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Remissão do MEI em 2027: alcance do perdão e cuidados para a contabilidade

Publicado em 1 de novembro de 2026 · Escola de Contadores

Fonte original: Jornal Contábil - Independência e compromisso · Ana Luzia Rodrigues

Data da matéria original: 29 de outubro de 2026

Matéria original: Perdão de dívidas do MEI: governo regulamenta cancelamento de débitos e define regras para 2027

Remissão do MEI em 2027: alcance do perdão e cuidados para a contabilidade

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Resumo

Segundo a matéria fornecida, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 regulamenta a remissão prevista na Lei Complementar nº 238/2026. A medida contempla contribuições previdenciárias do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo principal e acréscimos, mas exclui ICMS e ISS. O enquadramento regular como MEI no vencimento da obrigação é requisito para o benefício. A extinção dos créditos está prevista para 1º de janeiro de 2027, com identificação automática pela Receita Federal e pela PGFN nas situações gerais. Casos envolvendo garantias ou disputas judiciais têm procedimentos específicos. Débitos parcelados ou negociados também estão contemplados, conforme as condições aplicáveis. A medida não assegura recuperação de valores já pagos. Para quem continuar como MEI, a manutenção do perdão depende da regularidade das contribuições das competências de janeiro a junho de 2027, nos meses em que forem devidas nessa condição. O descumprimento pode levar ao cancelamento do benefício e ao restabelecimento dos créditos.

Na prática: impactos para o contador

Para os escritórios contábeis, a principal distinção é entre a parcela previdenciária e os tributos estaduais e municipais do DAS-MEI. Separar esses componentes na conferência pode evitar que o cliente interprete a remissão como quitação integral da guia. A análise do histórico de enquadramento pode ajudar a identificar os débitos elegíveis, especialmente quando houve mudança cadastral com efeitos retroativos. Já nos parcelamentos que combinam valores abrangidos e não abrangidos, acompanhar a revisão do acordo pode facilitar a conciliação do saldo remanescente. A fonte diferencia a data de extinção legal da atualização dos sistemas e informa que os débitos continuam exigíveis até a baixa efetiva. Essa distinção merece atenção na comunicação com o cliente: a previsão de perdão não deve ser apresentada como confirmação de regularização já concluída. Nos casos judiciais, a avaliação específica pode esclarecer se há necessidade de manifestação, desistência da ação e renúncia às pretensões relacionadas aos créditos. Por fim, acompanhar as competências de janeiro a junho de 2027 pode reduzir o risco de perda do benefício entre os clientes que permanecerem como MEI. Se houver cancelamento, os acordos extintos não serão reativados automaticamente, segundo a matéria.

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