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CFC avança na revisão de norma pública; previsão para 2027 ainda depende de avaliação

Publicado em 1 de novembro de 2026 · Escola de Contadores

Fonte original: Jornal Contábil - Independência e compromisso · Ana Luzia Rodrigues

Data da matéria original: 30 de outubro de 2026

Matéria original: Contabilidade pública: CFC prepara atualização de norma e discute regras para 2027

CFC avança na revisão de norma pública; previsão para 2027 ainda depende de avaliação

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Resumo

O Comitê Permanente de Contabilidade Aplicada ao Setor Público do CFC deu continuidade, em 29 de outubro, à revisão da NBC TSP 36, que aborda ativos não circulantes mantidos para venda e operações descontinuadas. Após avaliar contribuições da consulta pública, o grupo aprovou por unanimidade o encaminhamento da minuta à Câmara Técnica. Ainda há avaliações internas antes de uma eventual homologação pelo Plenário. O encontro também tratou de conceitos, terminologia e apresentação de demonstrações financeiras por plano no âmbito da NBC TSP 41, sobre benefícios de aposentadoria. A previsão de vigência discutida foi 2027, condicionada à conclusão das revisões. A Câmara Técnica negou o pedido do Sebrae para ampliar seu período de adaptação, sob justificativa de tratamento igualitário entre entidades. Também foram debatidos o uso de inteligência artificial como apoio à revisão terminológica do glossário e a necessidade de aguardar a formalização da reestruturação administrativa do Conselho para avançar nas atividades relacionadas à CTSP 03.

Na prática: impactos para o contador

Para contadores e escritórios que atendem entidades públicas, o ponto central é separar o avanço da revisão de uma mudança já vigente. O envio da minuta da NBC TSP 36 à Câmara Técnica não encerra o processo de aprovação. Da mesma forma, a previsão para 2027 não deve ser apresentada aos clientes como cronograma definitivo das normas em análise. Como preparação, acompanhar as publicações oficiais do CFC pode ajudar a identificar quais alterações efetivamente serão aprovadas. Mapear procedimentos ligados a ativos mantidos para venda, operações descontinuadas e planos de aposentadoria pode apoiar uma avaliação posterior dos impactos, sem antecipar exigências ainda não definidas. As discussões sobre demonstrações separadas por plano podem merecer atenção das equipes responsáveis por essas informações, mas a fonte não apresenta critérios finais de aplicação. A negativa ao pedido do Sebrae também não estabelece, por si só, novos prazos para outras entidades. Quanto à inteligência artificial, o debate se limita ao possível apoio à revisão de traduções e à identificação de inconsistências terminológicas. Não se trata de substituição da avaliação técnica nem de exigência de adoção da tecnologia pelos profissionais.

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